Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030275
Nº Convencional: JTRL00000165
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199207070030275
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 679/91-5
Data: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A B C.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
L 25/81 DE 1981/08/25 ART6.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A ART8.
CPP87 ART311 ART312 ART313.
CP82 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/11/20 IN DR IS 1981/04/13 IN BMJ N301 PAG263.
Sumário: As actividades delituosas que correspondiam a punição do crime de emissão de cheques sem provisão, ao abrigo do decreto 13004, de 1927/01/12 e decreto-lei 400/82, de 23/9, foram despenalizadas pelo decreto-lei 454/91, de 28/12, que passou a exigir no tipo do crime o elemento "prejuízo patrimonial" não existente no crime anterior com a mesma designação.
Decisão Texto Integral: