Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081054
Nº Convencional: JTRL00026167
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FALTAS
COMINAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
RÉU
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL200002230081054
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - Não constando da acta de julgamento ou de qualquer outro documento posterior a justificação da falta dos RR., sabido que em processo sumário laboral a justificação tem de ser apresentada na audiência, ou quando o não seja, terá de ser invocado o justo impedimento quando este terminar e feita a justificação, não tem o tribunal de recurso que atender à alegação, só agora feita no recurso, de que os RR. e testemunhas ficaram presas no elevador do tribunal no dia da audiência de julgamento.
II - A justificação deveria ter sido feita logo que o justo impedimento cessasse.
Decisão Texto Integral: