Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026167 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO FALTAS COMINAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO RÉU TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL200002230081054 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - Não constando da acta de julgamento ou de qualquer outro documento posterior a justificação da falta dos RR., sabido que em processo sumário laboral a justificação tem de ser apresentada na audiência, ou quando o não seja, terá de ser invocado o justo impedimento quando este terminar e feita a justificação, não tem o tribunal de recurso que atender à alegação, só agora feita no recurso, de que os RR. e testemunhas ficaram presas no elevador do tribunal no dia da audiência de julgamento. II - A justificação deveria ter sido feita logo que o justo impedimento cessasse. | ||
| Decisão Texto Integral: |