Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079732
Nº Convencional: JTRL00012790
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CRÉDITO MARÍTIMO
ARRESTO
EMBARGOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199311250079732
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 586/93
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 41007 DE 1957/02/16 ART1 ART2 ART3 N1 PAR4.
CCIV66 ART601 ART619 N1.
CPC67 ART405 ART406 N1.
Sumário: I - No caso de crédito marítimo, é possível arrestar um navio não pertencente ao devedor desde que o crédito respeite àquele.
II - Neste caso, em que o devedor é pessoa diferente do dono do bem arrestado, parece irrecusável que lhe deve ser reconhecida legitimidade para formular oposição ao arresto através da dedução de embargos.