Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004224
Nº Convencional: JTRL00026962
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROVAS
RESCISÃO
CARTA MISSIVA
Nº do Documento: RL20000202004224
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342. CPC67 ART356 ART524 ART706 ART869. LCT69 ART1. LCCT89 ART3 N2 ART34 N1 ART35 N1.
Sumário: I - A ré não contestou, apesar de citada editalmente e de ter defensor oficioso.
II - Todavia, competia ao A. fazer prova da existência de contrato de trabalho.
III - Não é prova bastante da existência do contrato de trabalho o facto do A. ter exibido no processo cópia da carta enviada à ré, pedindo a rescisão do contrato de trabalho por falta de pagamento de salários em atraso.
IV - Uma coisa é invocar a existência de um contrato de trabalho, outra é fazer prova da existência do invocado contrato de trabalho.
Decisão Texto Integral: