Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026962 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROVAS RESCISÃO CARTA MISSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL20000202004224 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART356 ART524 ART706 ART869. LCT69 ART1. LCCT89 ART3 N2 ART34 N1 ART35 N1. | ||
| Sumário: | I - A ré não contestou, apesar de citada editalmente e de ter defensor oficioso. II - Todavia, competia ao A. fazer prova da existência de contrato de trabalho. III - Não é prova bastante da existência do contrato de trabalho o facto do A. ter exibido no processo cópia da carta enviada à ré, pedindo a rescisão do contrato de trabalho por falta de pagamento de salários em atraso. IV - Uma coisa é invocar a existência de um contrato de trabalho, outra é fazer prova da existência do invocado contrato de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |