Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016004 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL ALIMENTOS EMANCIPAÇÃO MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199503160094982 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/90-3 | ||
| Data: | 04/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879 ART1880 ART2006. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/02/17 IN CJ N1 PAG240. | ||
| Sumário: | I - O acervo dos deveres dos pais, no quadro normativo do poder paternal não cessa, necessariamente, com a maioridade ou emancipação dos filhos; mantendo-se até estes completarem a sua formação profissional; II - Na fixação dos alimentos deve atender-se fundamentalmente às possibilidades dos pais e ao rendimento escolar e profissional dos filhos maiores ou emancipados; III - Atenta a finalidade especifica que, neste caso, os alimentos visam, estes são devidos desde a data da propositura da acção até ao momento em que o filho completou a sua formação profissional. | ||