Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094982
Nº Convencional: JTRL00016004
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PODER PATERNAL
ALIMENTOS
EMANCIPAÇÃO
MAIORIDADE
Nº do Documento: RL199503160094982
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 30/90-3
Data: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879 ART1880 ART2006.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/02/17 IN CJ N1 PAG240.
Sumário: I - O acervo dos deveres dos pais, no quadro normativo do poder paternal não cessa, necessariamente, com a maioridade ou emancipação dos filhos; mantendo-se até estes completarem a sua formação profissional;
II - Na fixação dos alimentos deve atender-se fundamentalmente às possibilidades dos pais e ao rendimento escolar e profissional dos filhos maiores ou emancipados;
III - Atenta a finalidade especifica que, neste caso, os alimentos visam, estes são devidos desde a data da propositura da acção até ao momento em que o filho completou a sua formação profissional.