Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011565 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ARGUIDO REQUERIMENTO FACTOS NOVOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199306170041775 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L OSóRIO IN COMENTáRIO AO COD PROC PENAL PORT VOL4 PAG441. FIGUEIREDO DIAS IN DIR PROC PENAL V1 PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART352 ART363 ART663. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/07/07. AC RE DE 1984/04/10 IN CJ ANOXIV T2 PAG306. AC RC DE 1951/04/14 IN BMJ N27 PAG169. AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. AC RL DE 1963/06/26 IN JR T3 PAG777. AC RL DE 1964/02/28 IN JR T1 PAG117. AC RC DE 1966/03/29 IN JR T2 PAG419. AC RC DE 1976/11/17 IN JR T5 PAG995. | ||
| Sumário: | I - A recorrente não requereu a instrução contraditória, nem arguiu qualquer nulidade, nem sugeriu diligências, nem ofereceu documentos no prazo de cinco dias contados da data em que foi notificada da acusação, nada tendo trazido de novo que importasse uma alteração da acusação, susceptível de influenciar o despacho de pronúncia, limitando-se a interpretar e a valorar em moldes diferentes os factos constantes dos autos; II - Indícios suficientes consistem naqueles elementos de facto trazidos pelos meios probatórios ao processo, os quais, livremente analisados e apreciados, criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento têm sérias probabilidades de conduzirem a uma condenação do arguido pelo crime que lhe é imputado. | ||