Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014586
Nº Convencional: JTRL00020831
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ACORDO INTERNACIONAL
CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
Nº do Documento: RL199004260014586
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PAUL REUTER IN "DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO" PAG91.
Área Temática: DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
LULL ART48 N2.
CVIENA ART44.
Sumário: I - A vigência de norma derivada de acordo internacional, na ordem interna, enquanto há vinculação internacional do Estado, implica a manutenção necessária dessa vigência enquanto durar aquela vinculação.
II - Os Acordos Internacionais tornam-se, no tudo ou em parte, caducos por causa de uma mudança radical e imprevista das circunstâncias que presidiram à sua celebração.
É a chamada cláusula "rebus sic stantibus".