Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003291
Nº Convencional: JTRL00026076
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199611120003291
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: "MANUAL DOS JUROS" DE F. CORREIA DAS NEVES PAG28.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N3 D ART715.
Sumário: I - Constitui omissão prevista na 1. parte da alínea d) do artigo 668 do CPC o facto de a sentença não fazer qualquer referência aos juros de mora vencidos e exigidos no pedido de condenação formulado na petição. II - Não tendo porém, a parte interessada reclamado dessa nulidade cometida pela 1., instância, por não ter conhecido de parte do pedido, nem tendo interposto recurso da sentença. - E não tendo a parte contrária suscitado tal questão no recurso interposto da decisão final. - Porque não se trata de questão de conhecimento oficioso (n. 3 do artigo 668 CPP), não cumpre à Relação conhecer dessa matéria, nem suprir a falha da 1. instância por aplicação do disposto no artigo 715 do CPC.
Decisão Texto Integral: