Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026076 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199611120003291 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | "MANUAL DOS JUROS" DE F. CORREIA DAS NEVES PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N3 D ART715. | ||
| Sumário: | I - Constitui omissão prevista na 1. parte da alínea d) do artigo 668 do CPC o facto de a sentença não fazer qualquer referência aos juros de mora vencidos e exigidos no pedido de condenação formulado na petição. II - Não tendo porém, a parte interessada reclamado dessa nulidade cometida pela 1., instância, por não ter conhecido de parte do pedido, nem tendo interposto recurso da sentença. - E não tendo a parte contrária suscitado tal questão no recurso interposto da decisão final. - Porque não se trata de questão de conhecimento oficioso (n. 3 do artigo 668 CPP), não cumpre à Relação conhecer dessa matéria, nem suprir a falha da 1. instância por aplicação do disposto no artigo 715 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |