Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042832 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PEDOFILIA ABUSO SEXUAL DE ADOLESCENTES PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200206250048595 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART78 ART172 N1. CPP98 ART94 N4 ART97 N4 ART171 ART191 ART192 ART193 ART194 N3 ART196 ART202 N1 A ART204 C. CONST01 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/03/22 IN PROC N7571 SEC5. | ||
| Sumário: | Deve manter-se em prisão preventiva o arguido suspeito de abuso sexual continuado de crianças, atento o perigo de repetição da prática de novos crimes, inerentes à personalidade do agente revelada à luz das regras da experiência, e a forte repulsa social e intenso sentimento de insegurança, ao menos na vizinhança. | ||
| Decisão Texto Integral: |