Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048595
Nº Convencional: JTRL00042832
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PEDOFILIA
ABUSO SEXUAL DE ADOLESCENTES
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200206250048595
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART78 ART172 N1. CPP98 ART94 N4 ART97 N4 ART171 ART191 ART192 ART193 ART194 N3 ART196 ART202 N1 A ART204 C. CONST01 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/22 IN PROC N7571 SEC5.
Sumário: Deve manter-se em prisão preventiva o arguido suspeito de abuso sexual continuado de crianças, atento o perigo de repetição da prática de novos crimes, inerentes à personalidade do agente revelada à luz das regras da experiência, e a forte repulsa social e intenso sentimento de insegurança, ao menos na vizinhança.
Decisão Texto Integral: