Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043261
Nº Convencional: JTRL00026626
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: RÉPLICA
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199910260043261
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART490 ART502 N1 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/11 IN BMJ 427 PAG462.
Sumário: I - O Autor não carece de impugnar especificadamente, na réplica, um facto alegado pelo Réu na contestação, quando tal facto esteja em manifesta colisão com o conjunto da matéria de facto da petição inicial.
II - A excepção pode fundar-se em factos sobre os quais já o Autor tomou posição na petição inicial. Neste caso, a atitude das partes fica esclarecida apenas com dois articulados, sem haver lugar a réplica.
Decisão Texto Integral: