Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026626 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | RÉPLICA IMPUGNAÇÃO EXPRESSA IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199910260043261 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART490 ART502 N1 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/11 IN BMJ 427 PAG462. | ||
| Sumário: | I - O Autor não carece de impugnar especificadamente, na réplica, um facto alegado pelo Réu na contestação, quando tal facto esteja em manifesta colisão com o conjunto da matéria de facto da petição inicial. II - A excepção pode fundar-se em factos sobre os quais já o Autor tomou posição na petição inicial. Neste caso, a atitude das partes fica esclarecida apenas com dois articulados, sem haver lugar a réplica. | ||
| Decisão Texto Integral: |