Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096012
Nº Convencional: JTRL00028556
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL200101250096012
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART371 N1.
Sumário: Estando findo um processo especial de expropriação por utilidade pública, no qual está depositada uma importância proveniente de indemnização pela mesma expropriação, os herdeiros da expropriada, entretanto falecida, podem receber a mesma indemnização através do incidente de habilitação de herdeiros, pois, para o efeito, o processo continua pendente.
Decisão Texto Integral: