Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028556 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101250096012 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART371 N1. | ||
| Sumário: | Estando findo um processo especial de expropriação por utilidade pública, no qual está depositada uma importância proveniente de indemnização pela mesma expropriação, os herdeiros da expropriada, entretanto falecida, podem receber a mesma indemnização através do incidente de habilitação de herdeiros, pois, para o efeito, o processo continua pendente. | ||
| Decisão Texto Integral: |