Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033112
Nº Convencional: JTRL00016616
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
CRÉDITO BANCÁRIO
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199005030033112
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO V1 PAG542 V2 PAG683.
VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG155 IN BMJ N62 PAG252 PAG274.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 D.
DL 32765 DE 1943/04/29.
DL 71/83 DE 1983/02/07 ARTÚNICO.
DL 48/84 DE 1984/02/06 ARTÚNICO.
CCIV867 ART906 N6 ART933 ART978 N5.
CL DE 1874/04/16 ART1 ART2.
D DE 1876/01/07 ART1 ART8.
CCOM888 ART1 ART13.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3 ART4 ART8.
CNOT67 ART89 C ART90 C.
CRP67 ART95.
CRP84 ART43 N1 ART44 N1.
Sumário: I - Os contratos de empréstimo hipotecário celebrados por estabelecimentos de crédito predial podem revestir a forma de documento particular, o qual equivale, para todos os efeitos, a escritura pública.
II - Tal documento é, assim, título executivo, o qual fundamenta e determina os fins e limites da execução (arts. 45 e 46 d) do CPC).