Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076204
Nº Convencional: JTRL00000510
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: DOCUMENTO
VALOR PROBATÓRIO
CONTRATO A PRAZO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: RP199206030076204
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 362/90-2
Data: 02/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
LCT69 ART73 ART76.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART5 ART6 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN BMJ N368 PAG617.
Sumário: I - Os documentos não constituem matéria de facto que se possa dar como provado ou não provado: são sim e apenas meios de prova dos factos alegados pelas partes.
II - Não é legal a cláusula pela qual as partes (entidade patronal e trabalhador) venham a convencionar que o prazo de impedimento de trabalho por facto não imputável ao trabalhador, não conta para efeitos de antiguidade.
É de se entender que os artigos 73 e 76 do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho, não foram revogados pelo artigo
31 do Decreto-lei n. 874/76, de 28 de Dezembro.
III - No contrato a prazo ou a termo certo, as partes são livres de fazer cessar o contrato de trabalho por mútuo acordo, apenas se exigindo para tanto, documento escrito por ambas as partes.
IV - Inexistindo o documento referido em III, afastada a figura de revogação tácita do contrato inicial e sucedendo que o contrato posterior (o de Novembro de 1987) é de todo idêntico ao anteriormente celebrado em Janeiro de 1987, mantém-se inalterado o objecto do contrato inicialmente celebrado, inserindo-se o novo contrato de trabalho na sucessiva cadeia de contratos com termo certo entre o Autor e Réu - o que, pelo espaço temporal configurado se converteu sem prazo, face ao disposto no artigo 44 do Decreto-lei n. 64-A/89 de 27 de Fevereiro.