Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015453 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE CONTA BANCÁRIA TITULARIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199801210049553 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART359 ART377 ART403 ART410 N2 N3 ART428. CCIV66 ART483. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Quem não é titular ou co-titular de conta bancária, não tendo por isso subscrito convenção de cheque com a instituição bancária, não pode emitir cheque sobre conta, na qual, eventualmente, tenha depositado dinheiro. II - Deste modo, não sendo titular da conta, nem dono dos cheques recebidos para movimento dessa conta, não comete o crime de emissão de cheque sem provisão, o arguido que, imitando e falsificando a assinatura do verdadeiro titular da conta, emite e põe em circulação cheques a sacar de tal conta. III - Porque nestas circunstâncias terá, por certo, cometido ilícito penal, susceptível de gerar obrigação de indemnizar, nada impede que seja o arguido condenado em indemnização civil, não obstante ser absolvido do crime de emissão de cheque sem provisão. | ||