Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049553
Nº Convencional: JTRL00015453
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE
CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199801210049553
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART359 ART377 ART403 ART410 N2 N3 ART428.
CCIV66 ART483.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Quem não é titular ou co-titular de conta bancária, não tendo por isso subscrito convenção de cheque com a instituição bancária, não pode emitir cheque sobre conta, na qual, eventualmente, tenha depositado dinheiro.
II - Deste modo, não sendo titular da conta, nem dono dos cheques recebidos para movimento dessa conta, não comete o crime de emissão de cheque sem provisão, o arguido que, imitando e falsificando a assinatura do verdadeiro titular da conta, emite e põe em circulação cheques a sacar de tal conta.
III - Porque nestas circunstâncias terá, por certo, cometido ilícito penal, susceptível de gerar obrigação de indemnizar, nada impede que seja o arguido condenado em indemnização civil, não obstante ser absolvido do crime de emissão de cheque sem provisão.