Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072617
Nº Convencional: JTRL00038341
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
PROMESSA DE VENDA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RL200002290072617
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL130 DE 1989/04/18 ART9 N4 ART30 N1 ART32 N1 N2.
Sumário: I - Em todos os contratos ou documentos respeitantes aos direitos de habitação periódica não podem ser usadas, em relação aos titulares desses direitos, a palavra "proprietário" ou qualquer expressões susceptíveis de criarem nos compradores desses direitos a falsa ideia de que serão proprietários do empreendimento objecto daqueles direitos.
II - A inclusão do aludido vocábulo num contrato de promessa, referido ao contraente titular do direito real de habitação periódica, implica a sua anulabilidade a qual só pode ser invocada pelo promitente comprador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: