Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038341 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA PROMESSA DE VENDA ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200002290072617 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL130 DE 1989/04/18 ART9 N4 ART30 N1 ART32 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Em todos os contratos ou documentos respeitantes aos direitos de habitação periódica não podem ser usadas, em relação aos titulares desses direitos, a palavra "proprietário" ou qualquer expressões susceptíveis de criarem nos compradores desses direitos a falsa ideia de que serão proprietários do empreendimento objecto daqueles direitos. II - A inclusão do aludido vocábulo num contrato de promessa, referido ao contraente titular do direito real de habitação periódica, implica a sua anulabilidade a qual só pode ser invocada pelo promitente comprador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |