Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033471
Nº Convencional: JTRL00018042
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PREPAROS
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199102260033471
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: P MONTEIRO IN CLAÚSULAS LIMITATIVAS E DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG20. P DE LIMA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR CIV V1 PAG179.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N3.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/22 IN BMJ N268 PAG189.
AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG287.
Sumário: O preparo tem-se como tempestivamente pago se o pagamento ocorrer dentro do prazo que consta da guia entregue à parte pelo tribunal ainda que, de acordo com a notificação feita pela secretaria, tal prazo devesse findar em data anterior.