Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336283
Nº Convencional: JTRL00030460
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE ASSINATURA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
INCONSTITUCIONALIDADE
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199509270336283
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART380 ART419 ART425.
CPC67 ART668 N1 N2.
Sumário: I - Ainda que na conferência a que alude o artigo
419 CPP/87, tenham de intervir: o Presidente da Secção, o relator e dois adjuntos, não se impõe. Só por isso, que o acórdão aí proferido tenha de conter a assinatura dos 4 desembargadores (salvo o caso em que haja desempate); podendo a intervenção do Presidente ser atestada com a assinatura da acta referente
à conferência em que se decidiu o recurso.
E a faltar uma assinatura, sempre essa omissão que consistiria em mera irregularidade (e não nulidade) poderia ser corrigida oficiosamente - artigo
380 CPP.
II - Deve considerar-se intempestiva a sindicância da inconstitucionalidade de uma norma, quando ela ocorre apenas em requerimento em que se arguem nulidades do acórdão que conheceu do objecto do recurso (onde nunca se invocava a inconstitucionalidade) já que os poderes cognitivos do Tribunal Superior se esgotaram com a prolação do acórdão.