Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030460 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE ASSINATURA IRREGULARIDADE PROCESSUAL INCONSTITUCIONALIDADE TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199509270336283 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART380 ART419 ART425. CPC67 ART668 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Ainda que na conferência a que alude o artigo 419 CPP/87, tenham de intervir: o Presidente da Secção, o relator e dois adjuntos, não se impõe. Só por isso, que o acórdão aí proferido tenha de conter a assinatura dos 4 desembargadores (salvo o caso em que haja desempate); podendo a intervenção do Presidente ser atestada com a assinatura da acta referente à conferência em que se decidiu o recurso. E a faltar uma assinatura, sempre essa omissão que consistiria em mera irregularidade (e não nulidade) poderia ser corrigida oficiosamente - artigo 380 CPP. II - Deve considerar-se intempestiva a sindicância da inconstitucionalidade de uma norma, quando ela ocorre apenas em requerimento em que se arguem nulidades do acórdão que conheceu do objecto do recurso (onde nunca se invocava a inconstitucionalidade) já que os poderes cognitivos do Tribunal Superior se esgotaram com a prolação do acórdão. | ||