Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115553
Nº Convencional: JTRL00037390
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA SUSPENSA
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
FALTA GRAVE
Nº do Documento: RL2001120500115553
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 B ART32 ART75. DL 244/95 DE 1995/09/14. CPP99 ART121 N2 ART410 N2. CE98 ART27 N1 N3 ART142 N1 ART146 B ART147 H. DL 2/98 DE 1998/01/03. CP95 ART50.
Sumário: Não sendo muito grave a infracção (condução com excesso de velocidade a 88 km/h, sendo o limite 50 km/h), sendo o acoimado estudante, tendo agido com negligência e necessitando do veículo para as suas tarefas diárias, é de suspender a inibição de conduzir, condicionada á prestação de caução de boa conduta por um ano.
Decisão Texto Integral: