Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECUSRSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | I-Está em causa a admissão da constituição como assistente prévia à abertura de instrução com vista à comprovação judicial de despacho de arquivamento proferido pelo MºPº no final do inquérito; II - Nessa instrução, a ser admitida após decisão sobre a legitimidade da constituição como assistente, discutir-se-á, entre outras questões, quais os tipos de crime que eventualmente integrarão as condutas em causa: cheque sem provisão ou falsificação de documento. III - Deve revogar-se o despacho recorrido e admitir-se a constituição como assistente por ser mais do que uma a solução jurídica para os factos em discussão. | ||
| Decisão Texto Integral: |