Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
98/2003-3
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECUSRSO PENAL
Decisão: PROVIDO.
Sumário: I-Está em causa a admissão da constituição como assistente prévia à abertura de instrução com vista à comprovação judicial de despacho de arquivamento proferido pelo MºPº no final do inquérito;
II - Nessa instrução, a ser admitida após decisão sobre a legitimidade da constituição como assistente, discutir-se-á, entre outras questões, quais os tipos de crime que eventualmente integrarão as condutas em causa: cheque sem provisão ou falsificação de documento.
III - Deve revogar-se o despacho recorrido e admitir-se a constituição como assistente por ser mais do que uma a solução jurídica para os factos em discussão.
Decisão Texto Integral: