Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063244
Nº Convencional: JTRL00045309
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACÇÃO
PENHORA
VENDA
ADJUDICAÇÃO
PRAZO
BEM IMÓVEL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL200211060063244
Data do Acordão: 11/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1 N3 ART854 ART897 ART898 ART900.
Sumário: Embora o recorrido não tenha efectuado o depósito do preço, sendo o comprador do imóvel, bem penhorado, dentro do prazo de 15 dias que lhe havia sido fixado na acção executiva, daí não poderá resultar nunca uma anulação da venda feita e a realização duma nova venda, em virtude do bem já ter sido adjudicado ao comprador por despacho transitado em julgado, tendo-se esgotado o poder jurisdicional do juiz "a quo", não lhe sendo lícito proferir um outro despacho "a dar o dito pelo não dito".
Decisão Texto Integral: