Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045309 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENHORA VENDA ADJUDICAÇÃO PRAZO BEM IMÓVEL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200211060063244 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 N3 ART854 ART897 ART898 ART900. | ||
| Sumário: | Embora o recorrido não tenha efectuado o depósito do preço, sendo o comprador do imóvel, bem penhorado, dentro do prazo de 15 dias que lhe havia sido fixado na acção executiva, daí não poderá resultar nunca uma anulação da venda feita e a realização duma nova venda, em virtude do bem já ter sido adjudicado ao comprador por despacho transitado em julgado, tendo-se esgotado o poder jurisdicional do juiz "a quo", não lhe sendo lícito proferir um outro despacho "a dar o dito pelo não dito". | ||
| Decisão Texto Integral: |