Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017909 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA PLANO DE READAPTAÇÃO NA LIBERDADE CONDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110020271143 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 265/79 DE 1979/08/01 ART9 N1 N4. | ||
| Sumário: | - O plano individual de readaptação do arguido que se encontra a cumprir pena indeterminada e que tem como habilitações literárias a quarta classe da instrução primária deve pronunciar-se quanto à escolaridade, designadamente se tem capacidade, se se mostra motivado para a continuação de estudos e se é possível aperfeiçoá-lo escolamente no estabelecimento em que se encontra. | ||