Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271143
Nº Convencional: JTRL00017909
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
PLANO DE READAPTAÇÃO NA LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199110020271143
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 265/79 DE 1979/08/01 ART9 N1 N4.
Sumário: - O plano individual de readaptação do arguido que se encontra a cumprir pena indeterminada e que tem como habilitações literárias a quarta classe da instrução primária deve pronunciar-se quanto à escolaridade, designadamente se tem capacidade, se se mostra motivado para a continuação de estudos e se é possível aperfeiçoá-lo escolamente no estabelecimento em que se encontra.