Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015146 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO FONTES DE DIREITO DIREITO AO TRABALHO HIERARQUIA DAS LEIS CONTRATAÇÃO COLECTIVA ASSOCIAÇÃO SINDICAL ANTIGUIDADE DIUTURNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199503080078034 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG162 | ||
| Tribunal Recurso: | T TR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/91-3 | ||
| Data: | 11/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 76/77 DE 1977/02/16 N11. CONST76 ART13. DL 167/76 DE 1976/03/01. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 B. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N362 PAG277. | ||
| Sumário: | I - São, em princípio, abrangidas pelas normas de um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho os contratos dos trabalhadores que tenham uma relação de filiação com um dos sindicatos que as subscreveram (ou com um dos sindicatos pertencentes à federação ou união que as subscreveu). II - A norma do n. 11 da Portaria 76/77 estabelece um modo de contagem de antiguidade e de fixação do direito a diuturnidades que não pode ser agravado pela contratação colectiva. III - Essa Portaria veio regulamentar o DL 167/76 de 1 de Março, sendo uma fonte de direito de trabalho, superior em relação a qualquer acordo coletivo de trabalho, estabelecendo um regime de carácter geral e imperativo, aplicável a todos os que se encontrassem na mesma situação, quer fossem ou não aplicáveis às relações laborais quaisquer convenções colectivas de trabalho. | ||