Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016891
Nº Convencional: JTRL00013733
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199707030016891
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1051 N1 D.
Sumário: Provada a propriedade do A. sobre a casa reivindicada e a morte do inquilino de que, por regra, advem a caducidade do contrato de arrendamento, ao R. incumbe provar os factos geradores da excepção da transmissão do arrendamento (art. 342 n. 2 CC) para legitimar a detenção de tal casa.