Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060425
Nº Convencional: JTRL00011681
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: BURLA AGRAVADA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199312070060425
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 B C.
CPP87 ART283 N2.
Sumário: Não se indiciando a existência de erro ou engano astuciosamente provocados pelo arguido, inexistem indícios suficientes para integrar o crime de burla.