Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031936
Nº Convencional: JTRL00014121
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
AVISO PRÉVIO
Nº do Documento: RL199110100031936
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11104 N2.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do artigo 1104 do C.Civil o aviso do senhorio ao arrendatário para pagamento de nova renda, resultante de actualizações legais pode ser feito "por qualquer modo".
II - Assim o arrendatário considera-se avisado quando a exigência de nova renda lhe é comunicada por um procurador do senhorio ou através de uma firma cobradora de rendas.