Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014121 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA AVISO PRÉVIO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100031936 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11104 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do artigo 1104 do C.Civil o aviso do senhorio ao arrendatário para pagamento de nova renda, resultante de actualizações legais pode ser feito "por qualquer modo". II - Assim o arrendatário considera-se avisado quando a exigência de nova renda lhe é comunicada por um procurador do senhorio ou através de uma firma cobradora de rendas. | ||