Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094271
Nº Convencional: JTRL00004615
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199602270094271
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 40333 DE 1955/10/14 ART23.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6 N1.
Sumário: I - Dada a sua natureza processual, o artigo 23 do Decreto-Lei n. 40333, de 14/10/55, não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, de 25/11/66, que aprovou o Código Civil actual.
II - Só a acta da reunião da assembleia de condónimos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ou quaisquer despesas constitui título executivo.