Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008319 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS FALÊNCIA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210037676 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275 ART384 N1. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferido o pedido de apensação de um processo de arresto contra marido e mulher a um outro processo de falência contra sociedade comercial, a pretexto de aquele ser o único sócio desta, dado que os autos de arresto seriam ali, inteiramente inúteis; em nada fariam "depender" a sorte da acção (artigo 384 n. 1 do Código de Processo Civil). | ||