Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037676
Nº Convencional: JTRL00008319
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
FALÊNCIA
ARRESTO
Nº do Documento: RL199205210037676
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART275 ART384 N1.
Sumário: Deve ser indeferido o pedido de apensação de um processo de arresto contra marido e mulher a um outro processo de falência contra sociedade comercial, a pretexto de aquele ser o único sócio desta, dado que os autos de arresto seriam ali, inteiramente inúteis; em nada fariam "depender" a sorte da acção (artigo
384 n. 1 do Código de Processo Civil).