Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077181
Nº Convencional: JTRL00018130
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SUBLOCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
RENDA
EXCESSO
Nº do Documento: RL199403220077181
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1029 N1 B N3 ART1038 G ART1049 ART1060 ART1062.
RAU90 ART64 N1 F G.
CNOT67 ART89 K.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/07/21 IN BMJ N219 PAG253.
Sumário: I - O disposto no art. 1062, do Código Civil, não se aplica apenas aos arrendamentos para habitação.
II - Toda a importância recebida pelo sublocador do sublocatário tem a natureza de renda.
III - O senhorio não está impedido de arguir a nulidade do contrato de subarrendamento por este não ter obedecido à forma legal.
IV - A permissão da sublocação não importa a dispensa da comunicação ao senhorio, a que alude a alínea g) do art. 1038, do Código Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: