Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027221 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO TENTADO MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL200005020042905 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 N1 ART193 N1 N2ART202 N1 A ART204 CART212 N1 B N3 ART213 N1 ART403 ART412 N1. CP95 ART22 ART23 ART73 ART131 ART132 N2 G. | ||
| Sumário: | Estandoo o arguido fortemente indiciado de envolvimento na prática de um crime de tentativa de homicídio, deve, perante a gravidade da pena aplicável e as circunstâncias concretas da sua pessoa e da vítima, manter-se a sua prisão preventiva se, inalterados os respectivos pressupostos, dada a necessidade de prevenir o perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas. | ||
| Decisão Texto Integral: |