Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022302
Nº Convencional: JTRL00012156
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199211190022302
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART265 ART664 ART668 N1 D ART715.
CCIV66 ART1029 N1 B N3 ART1051 N1 C N2.
CNOT67 ART89 J.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/11/29 IN CJ ANOIII T5 PAG1565.
AC RC DE 1977/07/27 IN CJ ANOII T4 PAG823.
Sumário: Na vigência do artigo 1029 n. 3 do Código Civil, sendo decretada a nulidade do contrato de arrendamento para comércio, a pedido da locatária, por o mesmo não ter sido celebrado por escritura pública, improcede a acção de despejo proposta com fundamento na nulidade daquele contrato, podendo, no entanto, o senhorio intentar acção de reivindicação invocando essa nulidade.