Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077756
Nº Convencional: JTRL00020874
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DA PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: RL199501120077756
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG427
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 140/94-2
Data: 12/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1869.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27.
AC RC DE 1988/01/19 IN BMJ N325 PAG611.
AC RE DE 1982/02/04 IN BMJ N316 PAG286.
AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG269.
Sumário: I - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir é o facto jurídico da procriação, sendo o pai biológico o homem que manteve com a mãe a cópula fecundante, não se tornando necessário provar a exclusividade das relações sexuais com o réu no período legal de concepção.
II - Ainda que se prove que a mãe, durante o período legal de concepção manteve relações sexuais com vários homens, entre os quais se conta o réu, tal facto, só por si, não determina a improcedência da acção contra aquele instaurada.
III - Deve ser condenado como litigante de má fé o réu de acção de investigação de paternidade que tenha negado, na contestação, as relações sexuais que manteve com a mãe do menor, provadas em sede de julgamento.