Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020874 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA PROVA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199501120077756 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG427 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/94-2 | ||
| Data: | 12/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1869. CPC67 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/06/21 IN DR IS 1983/08/27. AC RC DE 1988/01/19 IN BMJ N325 PAG611. AC RE DE 1982/02/04 IN BMJ N316 PAG286. AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG269. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de investigação de paternidade a causa de pedir é o facto jurídico da procriação, sendo o pai biológico o homem que manteve com a mãe a cópula fecundante, não se tornando necessário provar a exclusividade das relações sexuais com o réu no período legal de concepção. II - Ainda que se prove que a mãe, durante o período legal de concepção manteve relações sexuais com vários homens, entre os quais se conta o réu, tal facto, só por si, não determina a improcedência da acção contra aquele instaurada. III - Deve ser condenado como litigante de má fé o réu de acção de investigação de paternidade que tenha negado, na contestação, as relações sexuais que manteve com a mãe do menor, provadas em sede de julgamento. | ||