Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019514 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO INQUÉRITO PRAZO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199104090014585 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART278. | ||
| Sumário: | I - O CPP de 1987 não prevê a reclamação hierárquica do despacho de arquivamento do inquérito. II - O prazo para requerer a instrução conta-se da notificação do arquivamento e não da notificação da decisão de intervenção hierárquica. | ||