Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013192
Nº Convencional: JTRL00011601
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO
PEDIDO ADICIONAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PEDIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199706260013192
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART273 ART663.
CCIV66 ART1410.
RAU90 ART116.
Sumário: I - Não pode ser formulado um pedido novo nas alegações de recurso;
II - Não é acção de preferência aquela em que se peticiona a condenação da ré a outorgar dois contratos de trespasse com a autora;
III - Tal pedido é juridicamente inexequível - determinando a improcedência da acção - e, entretanto, tornou-se impossível com a outorga dos trespasses a terceiro na pendência da acção;
IV - Na acção de preferência a legitimidade passiva pertence apenas ao adquirente; só há lugar a litisconsórcio necessário entre este e o alienante no caso de simulação do preço, ou quando, concomitantemente, se pode exigir ao alienante uma indemnização pelos danos sofridos.