Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011601 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO PEDIDO ADICIONAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PEDIDO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199706260013192 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART273 ART663. CCIV66 ART1410. RAU90 ART116. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser formulado um pedido novo nas alegações de recurso; II - Não é acção de preferência aquela em que se peticiona a condenação da ré a outorgar dois contratos de trespasse com a autora; III - Tal pedido é juridicamente inexequível - determinando a improcedência da acção - e, entretanto, tornou-se impossível com a outorga dos trespasses a terceiro na pendência da acção; IV - Na acção de preferência a legitimidade passiva pertence apenas ao adquirente; só há lugar a litisconsórcio necessário entre este e o alienante no caso de simulação do preço, ou quando, concomitantemente, se pode exigir ao alienante uma indemnização pelos danos sofridos. | ||