Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010613 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO MORA CONDENAÇÃO SOLIDARIEDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199112170049831 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 N1 ART804. CPC67 ART683 N2. | ||
| Sumário: | O limite de 200 contos para a indemnização por acidente de viação, em que se não provou a culpa do responsável demandado, era de 200 contos, segundo a primitiva redacção do n. 1 do artigo 508 do Código Cívil. Tal limite não abrangia os danos derivados da mora, da qual não estão isentos os que respondem apenas até determinado montante. No caso de condenação solidária de dois, ou mais réus, o recurso interposto po um ou alguns aproveita aos restantes. | ||