Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013508 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS NOTIFICAÇÃO POSTAL NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105140041661 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG330. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART629 N1 D ART651. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1983/06/09 IN CJ T3 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Só no caso de falta de pessoa convocada (art. 65 do CPC), pode o Juíz fazer um Juízo de conveniência para decidir se a audiência deve ser adiada. II - Quando a testemunha nem sequer foi convocada, devendo sê-lo, e a parte que a apresentou nela não prescindir, o Juíz tem de adiar a inquirição (art. 629). | ||