Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | CONCEIÇÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL DEPÓSITO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I – O art. 113.º, do CPP, estabelece as regras que fixam a data do início de contagem do prazo para exercer os actos processuais e não regras do cômputo do respectivo prazo. II – Na notificação por via postal registada, o legislador estabeleceu uma presunção ilidível da data de notificação: presumem-se efectuadas no 3.º dia útil posterior ao do envio, ou seja, no terceiro de três dias úteis posteriores ao registo; na notificação por via postal simples, fixou um data concreta – a da declaração de depósito da carta na caixa do correio do notificando – à qual aditou um prazo contínuo de 5 dias, considerando-se a notificação efectuada no 5.º dia posterior à data do depósito. III – Tendo os arguidos sido notificados por via postal simples e tendo as respectivas cartas sido depositadas nas suas caixas de correio no dia 19/09/05, devem considerar-se notificados em 24/09/05. | ||
| Decisão Texto Integral: |