Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046521 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS BOA-FÉ ABUSO DE DIREITO OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200212180063792 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1031. RAU90 ART1 ART3 ART11. | ||
| Sumário: | I - As obras destinadas a reparar o lava-loiças, a frontaria que o encastra, a sanita e a parede exterior do quarto e a eliminar as infiltrações de água devem classificar-se de conservação ordinária, a cargo do senhorio. II - Sendo o custo dessas obras estimado em cerca de 600.000$00 e o valor da renda mensal de Esc. 1.892$00 é abusivo o exercício do direito do inquilino à realização das obras, por exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |