Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063792
Nº Convencional: JTRL00046521
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
BOA-FÉ
ABUSO DE DIREITO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
Nº do Documento: RL200212180063792
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1031. RAU90 ART1 ART3 ART11.
Sumário: I - As obras destinadas a reparar o lava-loiças, a frontaria que o encastra, a sanita e a parede exterior do quarto e a eliminar as infiltrações de água devem classificar-se de conservação ordinária, a cargo do senhorio.
II - Sendo o custo dessas obras estimado em cerca de 600.000$00 e o valor da renda mensal de Esc. 1.892$00 é abusivo o exercício do direito do inquilino à realização das obras, por exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: