Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064172
Nº Convencional: JTRL00003988
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DOAÇÃO
NULIDADE
ADULTÉRIO
Nº do Documento: RL199303180064172
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1.
CCIV66 ART953 ART1672 ART2196 N1.
Sumário: O relacionamento sexual, ou seja, a existência de cópula carnal, decorre da prova de uma relação amorosa de amantismo entre homem e mulher, que perdurou cerca de dez anos, consubstanciando o adultério no caso de um deles ser casado com terceira pessoa.
É nula a doação feita por doador casado, se essa doação ocorreu na constância de uma relação amorosa de amantismo com a donatária ao longo de cerca de dez anos, não sendo doador e donatária casados entre si.