Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003988 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO NULIDADE ADULTÉRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199303180064172 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1. CCIV66 ART953 ART1672 ART2196 N1. | ||
| Sumário: | O relacionamento sexual, ou seja, a existência de cópula carnal, decorre da prova de uma relação amorosa de amantismo entre homem e mulher, que perdurou cerca de dez anos, consubstanciando o adultério no caso de um deles ser casado com terceira pessoa. É nula a doação feita por doador casado, se essa doação ocorreu na constância de uma relação amorosa de amantismo com a donatária ao longo de cerca de dez anos, não sendo doador e donatária casados entre si. | ||