Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039072
Nº Convencional: JTRL00027874
Relator: ANTÓNIO TAVARES
Descritores: COLISÃO DE DIREITOS
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199711200039072
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM
Legislação Nacional: CCIV66 335 N1 ART2003 N1 ART2009 N1 A) ART2016 N1 A) E N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/17 IN BMJ N304 PAG428.
Sumário: I - No caso de haver insuficiência económica, quando os direitos do cônjuge alimentando colidam com os direitos do cônjuge devedor, fazendo perigar a sua situação económica, há que fazer apelo ao disposto no artigo 335 nº1 do CCIV, no sentido de que os titulares dos direitos em colisão devem ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes.
Decisão Texto Integral: