Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070616
Nº Convencional: JTRL00020125
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TUTELA POSSESSÓRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199406230070616
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1278 ART1302.
CPC67 ART393 ART394.
RAU90 ART111.
Sumário: - Tendo ficado clausulado em contrato promessa de cessão de estabelecimento comercial que o promitente cessionário utilizará as instalações a título meramente precário sem direito de retenção a qualquer título enquanto não for celebrado o contrato de cessão de exploração prometido, é mero detentor desse estabelecimento, não gozando de tutela possessória contra o cedente antes de celebrado o referido contrato prometido.