Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011954 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO NULIDADE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DESPACHO DE PRONÚNCIA ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199403220071955 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG888 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 91/92-3 | ||
| Data: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1 ART32 N1 N4. CP82 ART117 N1 D ART118 N1 ART119 N1 B ART120 N1 C ART143 A C ART148 N1 N3. CE54 ART2 N4 ART7 N2 D ART58 N4 ART61 N1 N2 N3. CPP87 ART94 N4 ART119 ART286 ART288 ART308 ART310 N1 ART311 ART312 ART359 ART411. | ||
| Legislação Comunitária: | AC STJ DE 1984/05/09 IN BMJ N337 PAG287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/05/09 IN BMJ N337 PAG287. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de um despacho ser apenas parcialmente ílegivel não implica que o mesmo, na sua globalidade, não se configure como de manifesta ílegibilidade no sentido de que o respectivo conteúdo não possa ser devida e completamente entendido. II - Ao Juiz do julgamento não está vedado qualificar juridicamente, de modo diferente, os factos de pronúncia, concluir, por essa via que se encontra extinto, por prescrição o respectivo procedimento criminal. III - Mas já não pode alterar os factos e respectivas consequências pois isso implica a modificação do próprio objecto do processo. | ||