Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004915
Nº Convencional: JTRL00013880
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO.
Nº do Documento: RL199801270004915
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N2.
Sumário: Há manifesta inutilidade da lide quando a recorrente declara ter perdido o interesse na instrução, por si requerida, para reapreciação da decisão do MP de arquivar o inquérito, e também no pedido de constituição de assistente, manifestando falta de interesse no prosseguimento do recurso por si interposto.
Decisão Texto Integral: