Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013880 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO. | ||
| Nº do Documento: | RL199801270004915 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N2. | ||
| Sumário: | Há manifesta inutilidade da lide quando a recorrente declara ter perdido o interesse na instrução, por si requerida, para reapreciação da decisão do MP de arquivar o inquérito, e também no pedido de constituição de assistente, manifestando falta de interesse no prosseguimento do recurso por si interposto. | ||
| Decisão Texto Integral: |