Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008173
Nº Convencional: JTRL00004727
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
AUTO-ESTRADA
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RL199601100008173
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 N2 ART4 N1.
CE94 ART135 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/17 ART33.
DL 114/93 DE 1993/05/03 ART2 ART7.
Sumário: I - O legislador, ao aprovar o novo Código da Estrada, transformou as transgressões ou contravenções em contraordenação.
II - O novo regime não substituiu o anterior na totalidade, não tendo sido estabelecida uma cláusula genérica de conversão, apenas se aplicando nos casos expressamente previstos.
III - A contravenção prevista no artigo 4 n. 1 do DL n.
49020 continua a ter a mesma natureza, não tendo sido transformada em ilícito de mera ordenação social.