Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004727 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | ILÍCITO CONTRAVENCIONAL ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL AUTO-ESTRADA TAXA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199601100008173 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 N2 ART4 N1. CE94 ART135 N2. DL 433/82 DE 1982/10/17 ART33. DL 114/93 DE 1993/05/03 ART2 ART7. | ||
| Sumário: | I - O legislador, ao aprovar o novo Código da Estrada, transformou as transgressões ou contravenções em contraordenação. II - O novo regime não substituiu o anterior na totalidade, não tendo sido estabelecida uma cláusula genérica de conversão, apenas se aplicando nos casos expressamente previstos. III - A contravenção prevista no artigo 4 n. 1 do DL n. 49020 continua a ter a mesma natureza, não tendo sido transformada em ilícito de mera ordenação social. | ||