Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049651
Nº Convencional: JTRL00010723
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: RL199111190049651
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Sumário: Alegando o réu que ocupa o andar por força de contrato de arrendamento celebrado por quem se intitulava senhorio do dito andar e venha recebendo as rendas
é de admitir o chamamento à autoria do último já que existe entre a relação controvertida e a estabelecida entre o réu e o chamado a conexão que
à acção de regresso se exige.