Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024255 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SERVIÇO DOMÉSTICO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL FERIADOS RETRIBUIÇÃO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL198901250004246 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG172 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 508/80 DE 1980/10/21 ART12 ART13. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART42 N1. DL 421/83 DE 1983/12/21. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N3 ART20. CCIV66 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/07 IN AD N262 PAG1252. AC STJ DE 1985/10/25 IN AD N291 PAG361 AC STJ DE 1988/04/14 IN AD N320-321 PAG1151. | ||
| Sumário: | I - Mesmo no contrato de trabalho de serviço doméstico é devido o pagamento em dobro quando esse trabalho é realizado em dias de feriado obrigatório. II - Provando-se que a entidade patronal concedia subsídios de férias e de Natal são eles devidos na proporção do serviço prestado no ano da cessação do contrato, sem dedução do devido pela alimentação. III - Não constitui justa causa de despedimento de uma empregada doméstica o facto de ela ter dado uma resposta pouco delicada, mas não ofensiva. IV - No cálculo da indemnização por despedimento sem justa causa de empregada do serviço doméstico não é incluir o montante dos subsídios de férias e de Natal. | ||