Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015107 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO ALCOÓLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199306090086904 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 1989/02/27 ART9 N2 A D H. RGU DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO ALCOOLISMO DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP DE 1986. | ||
| Sumário: | I - Integra a previsão das alíneas a), d) e h) do n. 2 do art. 9 do DL 64-A/89, de 27/02, constituindo justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador da CP que se apresenta no tempo e local de serviço com uma taxa de álcool no sangue de 0,70 gl, não sendo a primeira vez que tal acontecia e apesar de lhe ter sido chamada anteriormente a atenção para o facto. | ||