Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086904
Nº Convencional: JTRL00015107
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
TRABALHADOR DOS CAMINHOS DE FERRO
ALCOÓLICO
Nº do Documento: RL199306090086904
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 1989/02/27 ART9 N2 A D H.
RGU DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO ALCOOLISMO DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES EP DE 1986.
Sumário: I - Integra a previsão das alíneas a), d) e h) do n.
2 do art. 9 do DL 64-A/89, de 27/02, constituindo justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador da CP que se apresenta no tempo e local de serviço com uma taxa de álcool no sangue de 0,70 gl, não sendo a primeira vez que tal acontecia e apesar de lhe ter sido chamada anteriormente a atenção para o facto.