Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008952 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199702250003745 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A B ART292. CE94 ART87 N2 ART138 N1 ART148 ART149 ART152 N2. | ||
| Sumário: | I - A pena acessória prevista no artigo 69, do CP, da inibição do sujeito de conduzir por condução em estado de alcoolémia, excedendo esta 1,2g/litro não decorre, imediatamente, do estado de embriaguez. II - A aplicação de tal pena depende da verificação cumulativa dos pressupostos previstos no artigo 69 n. 1 alínea a e b, do CP. III - A aplicação de tal medida, pelo estabelecimento de um concurso de normas, deve antes, processar-se nos artigos 138 n. 1 e 152, do CE. | ||