Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026660 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MORTE ARRENDATÁRIO COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199905270011492 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89 N3 ART107 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/05/23 IN DR I-A DE 1997/07/08. AC STJ DE 1991/02/04 IN AJ 15/16 PAG29. AC STJ DE 1993/06/07 IN BMJ N328 PAG555. | ||
| Sumário: | I - O nº 3 do artigo 89 do RAU, repristinado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional, de 23/05/1997, com força obrigatória geral, comina apenas com a obrigação de indemnizar os consequentes danos a omissão de comunicação ao senhorio por parte do transmissário não renunciante. II - O nº 1 do artigo 107 do RAU veio acabar com as divergências interpretativas sobre o nº 1 do artigo 2º da Lei 55/79, de 15/09 - correspondente ao referido nº 1 do artigo 2º do RAU - relativamente ao momento em que se deveriam verificar os respectivos pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |