Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011492
Nº Convencional: JTRL00026660
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MORTE
ARRENDATÁRIO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
Nº do Documento: RL199905270011492
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89 N3 ART107 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/05/23 IN DR I-A DE 1997/07/08.
AC STJ DE 1991/02/04 IN AJ 15/16 PAG29.
AC STJ DE 1993/06/07 IN BMJ N328 PAG555.
Sumário: I - O nº 3 do artigo 89 do RAU, repristinado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional, de 23/05/1997, com força obrigatória geral, comina apenas com a obrigação de indemnizar os consequentes danos a omissão de comunicação ao senhorio por parte do transmissário não renunciante.
II - O nº 1 do artigo 107 do RAU veio acabar com as divergências interpretativas sobre o nº 1 do artigo 2º da Lei 55/79, de 15/09 - correspondente ao referido nº 1 do artigo 2º do RAU - relativamente ao momento em que se deveriam verificar os respectivos pressupostos.
Decisão Texto Integral: