Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070486
Nº Convencional: JTRL00024543
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL200010190070486
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART1791 ART1792.
Sumário: I - É lícito a qualquer cônjuge demandar o outro em acção autónoma por danos não patrimoniais resultantes da violação dos deveres conjugais.
II - Tal pedido de indemnização pode ser formulado, igualmente, em acção de divórcio litigioso.
Decisão Texto Integral: