Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024543 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL200010190070486 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART1791 ART1792. | ||
| Sumário: | I - É lícito a qualquer cônjuge demandar o outro em acção autónoma por danos não patrimoniais resultantes da violação dos deveres conjugais. II - Tal pedido de indemnização pode ser formulado, igualmente, em acção de divórcio litigioso. | ||
| Decisão Texto Integral: |