Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004958 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199605020000806 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART405 ART406. | ||
| Sumário: | I - O facto de ser desconhecida e assintomática, antes de ocorrido o acidente, a espondilostesia L5 - SI de que o sinistrado sofria não permite, por si, que tal anomalia seja considerada congénita. II - Tendo ficado provado que devido ao acidente tal anomalia se agravou provocando desligamento traumático e compressão radicular que impôs intervenção cirúrgica, a circunstância do desconhecimento da existência dessa anomalia e a sua natureza, não congénita, não excluem a responsabilidade da Companhia de Seguros por não se inserirem na previsão da cláusula com o seguinte teor: "ficam excluidas deste contrato as prestações devidas por tratamentos e/ou cirurgia destinada à correcção de anomalias, doenças ou malformações congénitas". | ||