Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000806
Nº Convencional: JTRL00004958
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199605020000806
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART405 ART406.
Sumário: I - O facto de ser desconhecida e assintomática, antes de ocorrido o acidente, a espondilostesia L5 - SI de que o sinistrado sofria não permite, por si, que tal anomalia seja considerada congénita.
II - Tendo ficado provado que devido ao acidente tal anomalia se agravou provocando desligamento traumático e compressão radicular que impôs intervenção cirúrgica, a circunstância do desconhecimento da existência dessa anomalia e a sua natureza, não congénita, não excluem a responsabilidade da Companhia de Seguros por não se inserirem na previsão da cláusula com o seguinte teor:
"ficam excluidas deste contrato as prestações devidas por tratamentos e/ou cirurgia destinada à correcção de anomalias, doenças ou malformações congénitas".